Planejamento sucessório
Não é raro o pensamento de que fazer planejamento sucessório serve apenas para quem tem diversos patrimônios e grandes fortunas, mas esse é um engano. O planejamento sucessório é o ato de registrar, de forma legal, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte, e pode ser feito de diversas formas, independentemente do tamanho do patrimônio, a fim de se evitar problemas e rompimentos familiares por ocasião da partilha dos bens entre os seus entes.
Se o autor da herança nada fizer acerca da destinação de seu patrimônio em vida, após a sua morte os herdeiros enfrentarão um processo de inventário, o qual poderá levar anos na justiça para ser finalizado, além das elevadas despesas que surgirão no transcorrer da ação, sem contar que enquanto nada é definido, alguns herdeiros podem ficar desamparados e o patrimônio ruir, à espera de uma decisão definitiva sobre quem deve tomar conta dos bens deixados pelo falecido.
Na legislação brasileira, os direitos sucessórios são divididos em duas partes, a herança legítima e a quota disponível, sendo que a primeira diz respeito a 50% do valor de todo o patrimônio de uma pessoa, destinados a seus herdeiros necessários, compreendidos pelos descendentes (filhos), ascendentes (pais), quando não há filhos e o cônjuge, em caso de casamentos em regime de comunhão parcial e da separação eletiva de bens.
A quota disponível refere-se aos outros 50% do patrimônio do autor da herança. Esta parte poderá ser disposta conforme a sua vontade, sendo destinada a qualquer pessoa, física ou jurídica, entidades de caridade ou mesmo animais, de forma indireta. Nesse caso, o animal de estimação, como ente sem personalidade jurídica, não pode ser herdeiro, mas pode ser beneficiado indiretamente com a destinação dos bens à constituição de uma Fundação que cuide da proteção de animais, ou dispondo dos bens em favor de alguma instituição já existente atribuindo-lhe o encargo de cuidar do animal, ou, ainda, os bens podem ser deixados a uma pessoa da confiança do testador incumbindo-a de cuidar do animal de estimação.
Nesse contexto, a pessoa que possui herdeiros necessários (filho, pai ou cônjuge) não pode dispor de todos os seus bens, direitos e obrigações. Ao contrário, quem não possui herdeiros necessários está livre para, por meio de testamento, dispor de todos os seus bens, e, inclusive, beneficiar de forma indireta seu animal de estimação.
O planejamento sucessório pode ser feito por diversas formas legais, dentre elas o testamento, em que o testador pode distribuir os seus bens e beneficiar quem desejar, da forma que achar mais justa ou interessante. Outra forma é através a instituição de uma holding familiar, a qual funciona como uma empresa que detém todos os patrimônios dos membros de um grupo, quase sempre uma família.
Para planejar a sucessão dos bens também é possível fazer doações em vida, evitando a cobrança do imposto ITCMD dos herdeiros, no futuro, por ocasião da morte. Se a decisão for a de planejar usando a doação, é possível utilizar apenas a quota máxima anual definida pelo estado, sem custos, exceto quanto à escritura e registro. Para proteger o doador, na doação pode constar a reserva de usufruto vitalício, sendo que terá o direito de usufruir do bem até a sua morte, inclusive fazendo constar cláusulas restritivas de propriedade.
Por fim, é possível contratar uma previdência privada, em plano tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em que os herdeiros recebem automaticamente os bens colocados no investimento. Vale lembrar que, na maioria dos casos, essa transferência é feita sem a cobrança do imposto ITCMD. O planejamento sucessório deve ser minuciosamente estudado pelo profissional do direito e efetuado nos limites legais, dado o seu caráter multidisciplinar, elaborando-se um plano para a transmissão futura dos bens do autor da herança, e em respeito à legítima e a sua intangibilidade, com capacidade de trazer segurança jurídica a todos os envolvidos, autor da herança e herdeiros, evitando-se conflitos futuros e dissolução familiar.
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